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Publicado em: 14 de outubro de 2024

Proposta estabelece prisão após notificação por tribunal – Notícias


14/10/2024 – 19h19

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem, autor da proposta

O Projeto de Lei 2034/24 estabelece a prisão depois de instruções por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após instruções criminais transitadas em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante.

Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. “É preciso lembrar que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado prejudicial até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.

Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a relatada em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse.

Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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