15/10/2024 – 14h00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Albuquerque: a certificação é um incentivo valioso para criar ambiente seguro
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a certificação de cidades que adotem boas práticas de prevenção de desastres. O objetivo é conceder benefícios aos municípios que adotem práticas locais homologadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Entre os critérios para receber o certificado “Cidade Resiliente, Cidade Protegida” está a elaboração de um plano que detalha a resiliência do município, ou seja, uma capacidade de resistir e se recuperar dos efeitos de um desastre, “preservando e restaurando suas estruturas essenciais e funções básicas”.
O texto prevê ainda como critérios:
- a comprovação de investimentos em infraestrutura adaptada às especificidades locais e aos desafios climáticos; e
- a realização de campanhas para conscientizar a população.
O processo de avaliação será conduzido pela União e incluirá visitas técnicas aos municípios.
Benefício
As cidades que obtiverem a certificação terão acesso a benefícios como:
- preferência na alocação de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas;
- assistência técnica para projetos de resiliência urbana; e
- incentivos fiscais para empresas locais que participam do plano municipal.
Parecer favorável
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), afirmou que o Projeto de Lei 2379/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), “representa um forte incentivo para que os municípios adotem medidas para evitar desastres naturais e reduzir seus impactos quando acontecerem”.
Segundo Aihara, o investimento em resiliência salva vidas e evita perdas econômicas significativas. “Essa certificação visa considerar os municípios que se dedicam a criar ambientes urbanos mais seguros e preparados”.
Próximos passos
A proposta será ainda comprovada, em caráter conclusivopelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein