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Publicado em: 13 de novembro de 2024


13/11/2024 – 12h53

Paulo Pinto/Agência Brasil

Estudantes esperam fazer o Enem: agora o poder público é obrigado a divulgar dados

UM Lei 15.017/24sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (13), obriga o poder público a compartilhar e tornar públicos os dados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes.

O objetivo é garantir a transparência dessas informações, permitindo o pleno acompanhamento da evolução dos dados da educação.

A organização e a manutenção desse sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelo Distrito Federal e por estados e municípios estão sujeitas ao dever de transparência e publicidade.

A nova lei teve origem no projeto da Câmara (PL 454/22), aprovada com parecer favorável do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para o texto do Senado, que modificou o caráter da proposta de autorização para impositivo.

Os dados e microdados obtidos na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados ocultando nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes.

Exclusão de dados
O PL 454/22 foi apresentado depois que o Ministério da Educação, no governo Bolsonaro, retirou do ar informações sobre o Censo Escolar 2021 e o Enem 2020, alegando que era preciso adequar a divulgação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Para os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o ex-deputado Tiago Mitraud (PR), a exclusão das informações tornou-se mais difícil acompanhar o quadro real da educação.

Da Agência Senado – ND



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