12/02/2024 – 10:21
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Benefício será pago uma única vez
A Medida Provisória 1277/24 inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e será pago em parcela única.
O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estimativa em áreas onde foi decretado estado de emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.
A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que distribuiu o seguro e, inicialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.
Procedimentos
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é quem faz a lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca e enviada para o Ministério da Pesca e Aquicultura.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz relação entre beneficiários cadastrados nesses municípios e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Benefícios acumulados
O pescador artesanal terá direito ao auxílio mesmo que já receba benefícios previdenciários ou assistenciais.
O valor também não conta como renda que impede o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico).
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para mudar a lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da Redação – ND