A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições de médio porte, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a autoridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na definição de limites de juros para crédito consignado.
De acordo com a ABBC, a regulação de juros é competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), em conformidade com o estabelecido na Lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional. A entidade afirma que a atuação do INSS e do CNPS interfere nas previsões econômicas das operações de crédito consignado, prejudicando tanto as instituições financeiras quanto os consumidores.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que desconta parcelas diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. O CNPS defende a regulação como uma política pública essencial para proteger cidadãos vulneráveis, que recebem, em média, menos de R$ 2 mil mensais.
Desde janeiro de 2024, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT-RJ), ajustou os tetos de juros do crédito consignado com base na taxa Selic. O objetivo, segundo o CNPS, é evitar abusos e garantir condições justas de crédito.
A ABBC critica o uso da Selic como referência para determinar os tetos de juros, argumentando que ela não reflete os custos de cobrança de longo prazo, específicos de operações de crédito consignado que podem durar até sete anos.
Os bancos alegaram que, enquanto a Selic caiu nos últimos meses, os limites de juros foram ajustados rapidamente para baixo, mas não há a mesma agilidade em caso de alta. Como exemplo, o teto de juros foi reduzido para 1,66% ao mês, enquanto os custos de coleta no mercado financeiro subiram para 14% ao ano, segundo a associação.
“Estamos vivendo a pior propagação da história do consignado do INSS”, declarou a ABBC.
A associação alerta que o modelo atual compromete a oferta de crédito para aposentados e pensionistas, especialmente aqueles com restrições de crédito. Isso pode levar muitos a recorrer a alternativas financeiras mais caras e arriscadas.
A ABBC solicita ao STF:
- Declarar inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que estabeleceram os tetos de juros;
- Reafirmar a competência do CMN para definir limites de juros;
- Concede prazo para que novas condições sejam inseridas para o crédito consignado.
O CNPS, apoiado pelo Ministério da Previdência Social, argumenta que a regulação dos juros no crédito consignado é uma política pública fundamental para proteger aposentados e pensionistas, que frequentemente depende dessa modalidade para cobrir despesas básicas.
Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados e integrante do CNPS, destacou que o controle dos juros visa garantir o acesso ao crédito de forma sustentável e justa.
Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas a operar empréstimos consignados no Brasil, segundo o Ministério da Previdência Social.