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Publicado em: 24 de dezembro de 2024

Medida provisória prorroga benefícios do Recine e da Lei do Audiovisual – Notícias


24/12/2024 – 12h09

bartekwardziak/Depositphotos

Recursos serão usados ​​na modernização de salas de cinema

Foi publicado nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1280/24que prorroga, para 31 de dezembro de 2029, o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), previamente previsto para ser encerrado ao final deste ano.

O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.

O texto também prorroga para o final de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores que financiem projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Ancine.

Além disso, pessoas físicas ou jurídicas poderão deduzir o imposto de renda conforme aplicado na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).

Por fim, a MP atualiza o teto de aporte dos fundos de financiamento e incentivos previstos na Lei do Audiovisual (para R$ 21 milhões no total, ante R$ 7 milhões, anteriormente, com correção anual pela inflação).

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Com informações do Ministério da Cultura



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