01/02/2025 – 11h09
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Veto presidencial será aplicado pelo Congresso em sessão marcada
Ó presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.
O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao explicar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, deveriam ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares (impositivas) como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicarem às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.
O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contrariamente ao interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.
Análise do veto
O veto presidencial será aplicado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Arcabouço fiscal
UM Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são o da Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Outro ponto é que, nos casos de défice, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoais e encargos de cada Poder e órgãos independentes. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.
Da Agência Brasil – MO