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Publicado em: 3 de janeiro de 2025

Lei sancionada que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização – Notícias

Lei sancionada que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização – Notícias


01/03/2025 – 13:44

Carol Garcia/GOVBA

Antes da lei, os contratos eram exclusivos das usinas produtoras de etanol

Entrei em vigor a Lei 15.082/24que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinado ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, os salários eram exclusivos das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.

Publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleoexigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possua estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.

A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumpram as metas de descarbonização. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibido para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.

O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Já os produtores de demais materiais primários de biocombustíveis, como soja e milho, usados ​​para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar uma parcela de investimentos no âmbito privado.

Crime ambiental
A nova lei também mantém as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.

Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.

Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitiu a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição de CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.

Segundo o Executivo, “o preço contrário ao interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios a demais valores mobiliários.

Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado



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