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Publicado em: 10 de janeiro de 2025

Proposta muda legislação penal para permitir a prisão de condenação em segunda instância – Notícias


01/10/2025 – 10h45

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem: objetivo é acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto

O Projeto de Lei 2110/24 permite a prisão imposta imediata de pessoa com notificação criminal confirmada ou por tribunal (segunda instância). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também muda as regras da prisão preventiva, previsões no Código de Processo Penal.

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor do projeto, afirma que o texto visa acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto.

Ele lembra que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar a prisão de condenação em segunda instância. Três anos depois, em novo julgamento, o corte reverteu esse entendimento e determinou que o cumprimento da pena somente poderá ter início após o fim de todos os recursos.

Para Ramagem, essa situação precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. “O quadro descrito denota a carência de um esclarecimento urgente sobre o ponto, a ser feito autenticamente pelo legislador”, diz. Afirma ainda que não existe um impedimento constitucional contra a prisão após especificada em segunda instância.

Antecipação da pena
Em relação às regras sobre a prisão preventiva, o projeto de lei:

  • revogar a restrição vigente no Código de Processo Penal que impeça a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento da pena;
  • permite a prisão preventiva quando houver acusações de perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, que pode ser aferido pela existência de maus antecedentes, atos infracionais passados, inquéritos ou ações penais em curso;
  • admitir a prisão preventiva de ‘faccionados’ que integram organizações criminosas ou exercem atividades de comando, com violência ou grave ameaça a pessoa, por crimes como porte ilegal de armas, tráfico de drogas e associação criminosa.

Próximos passos
O projeto será desenvolvido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira



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