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Publicado em: 15 de janeiro de 2025

Lula sanciona com vetos renegociação das dívidas dos estados


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria um programa especial de renegociação da dívida dos estados. No entanto, o presidente vetou pontos que trariam impacto sobre o resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública).

A sanção foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que tanto a equipe econômica como a Casa Civil recomendaram os vetos.

Chamada de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a renegociação está aberta até 31 de dezembro para os estados que quiserem aderir. A principal novidade do programa é que os estados podem desistir de parte da dívida com a União transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos com a União. Dessa forma, empresas dos estados podem passar para o controle da União na troca do abatimento dos subsídios.

Pelo programa, as parcelas pagas pelos estados à União serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, o estado que aderir ao Propag não poderá contratar novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.

Em entrevista nesta manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo concedeu mais do que os cinco principais governadores de oposição pediam.

O projeto aprovado pelo Congresso é muito além do que eles me pediram nas reuniões que fizeram comigo. Faz parte da vida política crítica, mas acho que eles nem sonhavam que fosse possível um ato do Presidente da República tão republicano quanto o que foi feito”, declarou o ministro.

Reescalonamento

Os pontos sancionados mantêm o cerne do projeto apresentado no ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. A lei permite que as pessoas paguem esses subsídios em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos reforçados e esportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensar os estados com boa situação fiscal.

No ano passado, o governo propôs que os estados que investissem em educação pagassem menos juros. O Congresso abandonou a proposta e votou o projeto de Pacheco, que permite que os estados que aderirem à Propag dêem prioridade aos investimentos em educação, saneamento, infraestrutura e segurança com o dinheiro que economizarão sem pagamento de juros.

Pontos retirados

Entre os pontos retirados do texto, estão os que abririam a possibilidade dos entes federativos que aderissem ao Propag ficarem livres de cumprimento de metas, compromissos e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão. O item vetado anterior a redução das contrapartidas, com dedução do saldo devedor de investimentos de interesse social do saldo devedor.

Na justificativa, o governo ressaltou que a suspensão das critérios comprometeria a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos Estados e do Distrito Federal. O abatimento da dívida com a União dos investimentos de interesse social, justificado pelo Planalto, seria inconstitucional porque os estados e o Distrito Federal ganharam um benefício duplo na renegociação, com juros reduzidos e desconto de investimentos feitos.

Lula também retirou o texto do item que desobrigava o estado que violasse os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de cumprir as restrições previstas. Caso fosse sancionado, o ponto permitiria que a União pagasse as prestações das dívidas dos estados e as incorporasse ao saldo devedor, ampliando o impacto fiscal do Propag para o governo federal.

O presidente Lula vetou o artigo que dispensava os estados beneficiados pela Lei Complementar 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, de aportar recursos no Fundo de Equalização Financeira. Segundo o governo, o ponto criaria diferenças de tratamento entre os estados no pagamento e na coleta de recursos do fundo.

Outro ponto vetado foi o artigo que permitia aos estados que apresentassem determinada relação entre receitas e despesas correntes a deixar de limitar o crescimento dos gastos primários. Segundo a justificativa, o dispositivo contrariaria o interesse público ao reduzir as contrapartidas possíveis para a Propagação e comprometeria a efetividade do programa. Também foi derrubado um item que permite a destinação de recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística.

Alegando inconstitucionalidade, o presidente Lula retirou artigo que permitiria à União deduzir do valor das parcelas a vencer os contratos de dívida os recursos transferidos pelo reverter estado em 2021, 2022 e 2023 para obras de responsabilidade da União. Conforme o texto, o dispositivo é inconstitucional ao fazer a União assumir obrigações de exercícios passados ​​sem a formalização prévia de acordos, o que traria insegurança jurídica.

Agência Brasil

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