15/01/2025 – 12h22
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pazuello: medida compensa perdas e reafirma a importância da vítima no processo penal
O Projeto de Lei 3.271/24 determina a destinação de pelo menos 30% dos remunerados pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime. Conforme proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor será destinado à vítima ou aos seus dependentes, devendo ser repartido proporcionalmente caso haja mais de uma vítima.
Hoje, um Lei de Execução Penal já estabelece, entre as destinações dos pagamentos do preso, a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não estabelece um percentual mínimo para essa destinação.
Autor do projeto, o deputado General Pazuello (PL-RJ) afirma que, na prática, são raros os casos em que parte das contribuições beneficiárias se destina à indenização por danos, o que justifica trazer a reposição à vítima ou a sua família para o centro do debate.
“A reposição dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode restaurar sua dignidade e apoiar a sobrevivência de sua vida ou ajudar o mínimo de alento e sentimento de justiça”, afirma o parlamentar. “Ademais, promove-se um sistema mais transparente e responsável, em que o impacto do crime é reconhecido de forma mais ampla”, conclui.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Márcia Becker