23/01/2025 – 15h37
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Hidrogênio verde, que é produzido a partir de fontes de energia renováveis
Foi sancionado na quarta-feira (22) Lei 15.103/25que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivos projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.
A norma surgiu do Projeto de Lei 327/21, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), aprovada com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto final foi de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que usou como base outra proposta: o PL 5174/23, apensadodo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O Paten viabiliza o acesso ao crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo Verde, criado pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, ou que reduza custos para os empreendedores.
Entre as áreas contempladas pelo programa estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes renováveis por alternativas renováveis.
Além disso, o Paten, que será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, deverá estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
Da Redação – MO
Com informações do Ministério de Minas e Energia