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Publicado em: 24 de janeiro de 2025

Comissão aprova exclusão de terceiros da presunção de fraude – Notícias

Comissão aprova exclusão de terceiros da presunção de fraude – Notícias


24/01/2025 – 10h35

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Coutinho: o texto traz regras mais razoáveis ​​e apropriadas e maior segurança jurídica às partes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que exclui as indiretas de produtos de presunção de fraude nas operações de comércio exterior. A proposta abrange os casos em que o importador é uma pessoa jurídica que realiza o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4726/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS).

Segundo Augusto Coutinho, o texto representa importante avanço na legislação do comércio exterior. “Ele traz regras mais adequadas e adequadas, bem como maior segurança jurídica às partes, aspecto que é crucial para o desenvolvimento de nosso comércio exterior e de nossa economia”, disse

Regras
A fiscalização poderá exigir documentos da empresa que importou, direta ou indiretamente, para comprovar a origem e transferência de recursos na operação de comércio exterior. A lei atual deixa ao Ministério da Fazenda definir os casos em que poderá ser admitida a liberação de mercadorias importadas objetos de litígios fiscais, antes da decisão final.

Pela proposta, a mercadoria apreendida pode ser entregue ao destinatário antes da decisão administrativa ou judicial final se tiver garantia, a menos que a mercadoria tenha importação proibida ou licença de importação vedada ou suspensa.

Caso o importador perca a disputa, ele pagará multa igual ao valor da mercadoria definido na aduana ou ao preço de exportação, além de tributos, ao invés de devolver o produto. Em caso de dano ao Erário, o valor da multa é de 1% do valor aduaneiro da economia ou do valor de exportações.

Uma proposta de alteração Decreto-Lei 1.455/76que dispõe sobre a bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.

A regra atual presume como fraudulenta a interposição de terceiros com o objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis ​​pela operação de comércio exterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Márcia Becker



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