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Publicado em: 30 de janeiro de 2025

Projeto tipifica importa ãe exportação de produto Falsifosado COMO CONTRABANDO – Notécias

Projeto tipifica importa ãe exportação de produto Falsifosado COMO CONTRABANDO – Notécias


30/01/2025 – 08:15

Bruno Spada/Câmara Dos Deputados

O Deputado Sóstenes Cavalcante, Autor da ProPosta

O Projeto de Lei 2695/24 Tipifica como Contrabando A IMPORTAÇÃO Ou exportação de Substérnncia ou Produto corropido, Adúlate ou falsifado. ATUALIMENTE, O. Penal de Cósdigo Classifica Esse Tipo de Crime Como Decaminho, com Penas Mais Brandas e Menos Rigorosas.

Ó autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Explica que, AO Tipificar um contrabando, uma população de Populao Estará protegida contra produtos potencialmente perigos e fica uma mensagem clara de intolerância a essagra.

O parlamento cita como exemplos os riscos da entrada iLegal de vinhos falsificados em solo brasileiro. “Uma Proposta é essencial para um protegão da saúde pública, uma promoção de um Mercado Justo, uma garantia de mais arrecadaça êxitáia ea proteção e empurra”, Afirma.

Próxxos Passos
O projeto será analisado pela comissão de constituição e justiça e de cidadania. Depois, Segue para o Plenário.

Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.

Relatório – Luiz Gustavo Xavier
EDIÇÃO – RACHEL Librelon



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