13/02/2025 – 14:48
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
Silas Câmara: Projeto Busca Garantir Plataformas Digitais Seguas e Respoveis
O Projeto de Lei 4691/24 Busca Garantir A Livre Manifestação do Pensamento na Internet, Ao mesmo tempo em que proíbe o anonimato e responsabiliza como Grandes Plataformas por Possíveis Danos causados.
Uma proposta de Tamboma TRAZ REGRAS PARA PROTEGER Crianças e adolescentes e Ainda O Livre Exercício da Atividade Econômica na Internet.
O texto, deputados silas câmara (republicanos-am) e Dani cunha (união-rj), está em análise na câmara dos deputados.
OS parlamentas afirmam que um crecente Presença Das PlatAformas, Mercados e Servos Digitais na Vida Dos Brasileiros Traz Questões complexos Relacionadas à proteção Das Liberdades constitucionais e Dos Direitos Fundamentaisis No Ambiente.
O Projeto, explicam os deputados, surgiram em um contexto, não é uma pessoa que não é um ambiente digital de regulamentação de uma regulamentação de uma regulamentação que possibilite a Todos usufrufruir das plataiformas Digitais de Maneira Segura, responsabilidade e transparente. Dani Cunha e Silas Câmara Afirmam que há uma pré -ocupaça com uma dignidade Humana em um Espaço que Muitas vezes Carece de limites.
Uma expectativa dos parlamentas é uma proposta – ondes Eles Procuraram Reunir Pontos Já Tratados em Projetos Anteriores – Possa Contribuir Para O e Fazio Debate Sobre um Regulamento da Plantaformas.
Zeca Ribeiro / Câmara Dos Deputados
Dani Cunha: Proporta Busca Não Sobregarregarregares Desnecessariate Novos Negócios
Princípios
OS Princípios que Norteiam a Proporta São:
- Garantia da Liberdade de Expressão e da Liberdade de Imprensa;
- Vedação do anonimato e da Censura no Ambiente on-line;
- Livre Exercício da Expressão e dos Cultos Religiosos;
- Livre Iniciativa, Livre Deenvolvimento da Personidada, Dignidade, da Honra e Da Imagem;
- Autodeterminaça no Tratamento de Dadas Pessoiais;
- protefão dos consumores;
- Proteção do Direito à Saúde; e
- ResponseitO à Ordem Econômica Ea Promoção da Competição nos Mercados Digitais.
Plataformas maiores
OS AUTORES OBSERTAMEM QUE O USO DA INTERNET HOJE VAI ALÉM DO PESSOAL E DO ENTRETENIGORO, ABRANGENDO TAMBÉM ATIVIDADES SOCIAIS E COMERCIAIS. Por ISSO, uma proposta, sem intuito de não prejuízo de novo negócios, Só se Aplica à Plataformas com Base de Usuários Corresponde um Pelo Menos 5% da População Brasileira.
ATRAM NO ESCOPO PROJETO COMO RESPONSÁRIO SOCIAIS, OS APLICATIVOS DE Mensagens e Sites ou Aplicativos de Comércio eletrônico E de Outros Serviço O on-line, como os de Busca.
Sem anonimato
De Acordo Com O Projeto, como Plataformas Digitais Deverão Cumprir o Mandamento da Constituição de 1988 Que Garante Ampla Liberdade à Manifestaça do Pensamento, Mas Proíbe Explícito ou Anonimato.
Uma identidade real dos Usuários ficará soluçando uma guarda da plataforma, à disposição dos autoridados judiciais, permitido o Uso de Pseudônimos.
Silas Câmara e Dani Cunha Acreditam que ESSA “Desanonimizaça Mediada” Ou “Não Publicizaça ãa da Identidade Real” É UM Equilíbrio Entre Exposição total eo que Estudo da unidade de York de York.
Responsabilidade
O Projeto Estabelece Quatro Situados Nas Quais como Plataformas Digitais Poderão Ser Responsáveis Solidúrias Por Danos Causados por Seus Usuários. São ELAS:
- Quando Falhar em Identificar uma identificação real do titular do Perfil, Conta OU canal;
- Quando uma distribuição de tiver Sido Realizada por Meio de Publicidade e Propaganda On-line;
- Quando Usuários Legítimos Tiverem Suas Contas Invadidas Ea Plataforma Não Retomar Ou indistonibilizar os perfis;
- quando, em decorrênica da criação de perfis falsos em nome de terceiros, uma plataforma deixar de indistonibilizar eses perfis.
Uma crianda de perfis falsos será permitida para fins lícitos e compatívos com uma liberdade de expressão, crítica, homenagema ou paródia.
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Projeto Lic Criar Perfis Falsos Para Fins Lícitos
Riscos do Sistema
A FIM de Prevenir Riscos Sistêmicos, como Plalataformas Deverão, Entre ultrapassa Medidas:
- Adaptar OS Processos de moderação de postagens, inclluindo um Rapidez e Qualidade do Processamento de Notificações e, quando necessardio, removedor o material posto;
- Testar e adaptar os sistemas algorítmicos, inclluindo os sistemas de prioridade e recomendaça, de publicidade e propaganda on-line; e
- Tomar Medidas Específicas para proteger os Direitos de Crianças e adolescentes.
Crimes
Como plataformas deverão ainda trabalhar para evitar que crimes específicos sejam cometidos no ambiente digital. Entre OS Crimes, Estão:
- Indução ao suicio ou à Automutilação;
- Tráfico Internacional de Crianos e adolescentes;
- Ataques à Democracia;
- perseguição ou ameaça a candidata um eletivo de carga;
- racismo;
- Maus-Tratos de Animais; e
- terrorismo.
Como plataformas deverão evitar o uso do ambiente digital para disseminar conte Conteúdos criminosos e colaboroar com investigações. Poderão Ainda Incluir, Em Seus Termos de Serviço, Medidas para Evitar uma disseminação generalizada de dessinformáção intencional.
Os autores de OS estão projeto argumentam que crimes precisam ser combatidos, na medida em que como plataformas, ainda que inadvertidamente, têm se constitui em esapa, promissor para seu cometimentão.
Transparênica
Como plataformas deverão cumprir requisitos de transparênia, um fim de que os usuários tenham pleno conhecimento dos termos e das condições de uso de uus riscos potenciais. Assim, Deverão Ficar Claros OS Critérios de Moderaiação e de Venda de Publicidade On-line, Entre Outros.
O projeto exige a produção de relatórios semestrais de transparênia Pelas plataformas. OS Documentos Deverão ser Disponibilizados em Suas Páginas na Internet e Deverão ser de Fáccil acesse, escritos em Português e perna por Máquina.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os reguladores de reguladores deverão supervisionou uma concentra e econômica das plataformas, inclusive mediante fusão ou incorporação de e elaes, de módulo a garantir de uma concordância.
O Texto Estabelece Ainda um Sistema de Autorregulação Regulada, por Meio de Entidade Própri um Ser Criada, complementar à supervisão Pelo Estado.
Uma proposta de tamboma prevê -puniça para o provedor que é o que é medidas previstas, que vã desde propõe um suspensão de suspensão temporaria davivides.
Contribuição
Por FIM, o Projeto Prevê a Criação de Uma Contribuição No Valor de 5% da Receita Bruta Brasileira Das Plataformas Digitais Abrangidas Pela Proposta, Destinada ao Fundo de Universalizaçação Dos Servioses de Telecomunica,
O Recurso Não Poderá ser contingenciado e deverá ser investido no estímulo à conectivididade e à inclusão digital dos Brasileiros.
Próxxos Passos
O Projeto Será Analisado Pelas Comissões Técnicas da Câmara Dos Deputados. Para Virar Lei, uma Proposta Deverá Ser Aprovada Pelos Deputados e Pelos Senadores.
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – Natalia Doederlein