18/02/2025 – 17:01
Um câmara dos deputados vocaçou um Ordem Do Di do Plenário e analisa agora o Projeto de Lei 4538/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios.
OS deputados precisam analisar substituição Do Senado AO Texto Aprovado EM 2018 (Então Numerado Como PL 8954/17). NA versão inicialmente Aprovada Pelos Deputados, o Advogado Seria Isento de Pagar como Custas Processuais Nesse Tipo de Causa.
Mais informações em instantes
Relatório – Eduardo Piovesan
EDIÇÃO – Pierre Triboli