18/02/2025 – 10:48
Mário Agra/Câmara Dos Deputados
Evair Vieira de Melo: “O Direito à EducAção não tem Fronteiras ”
O Projeto de Lei 4036/24 Permite que uma Garantia de Matrícula em Escolas Púbblicas para Crianças A Partir de 4 Anos Seja Cumprida em Municín Municín Vizinho, sem Caso de Escola Pública Mais da MuniAnta da Résscia do Alon Senhora Segunda, Munica Munica Munica Munica Munica, PROMA MUNSCIA DOURA DA RESOMA -REMO NOURA -SEMA -PROMA -ROMOMOMO -SEMA -PROMA ÓMIA PROMA MUNSCIA DA REMOMA -SEMA -PROMA -PROMA ÍMO MUNOMO MUNSCIO
OS municípios Envolvidos Poderão firmar acordos, Convênios e Consórcios, nos termos da legisllação Específica.
Em análise na câmara dos deputados, o texto altera a Lei de direcrizes e bases da educação nacional. Um Lei ATUAL ESTABELECE O Dever do Estado de Garantir A Toda Criança A Partir de 4 Anos de Idade vaga na escola púbblica de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua resíduo.
SE O PROJETO VIRAR LEI, A MEDIDA VALERÁ TANTO Para uma educação infantil do infantil para o Ensino Fundamental.
Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), Ó Objetivo do Projeto “É de Asseguar Uma efetividade do Direito à Educda oloo Infantil e ao Ensino Fundamental Das Crianças”.
“Ó Direito à Educáção Não TEM Fronteiras”, Disse. O parlamento esclarece que, “para efeitos de financiamento, como matrículas deiss estudantes serão computadas para um recesso de registro de estiver”.
Próxxos Passos
Ó projeto será analisado, em Caráter ConclusivoPelas COMISSO DE EDUCAÇÃO; e de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, Tem que os deputados e senadores.
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – Marcia Becker