21/02/2025 – 13:55
Mário Agra/Câmara Dos Deputados
Valmir Assunção, Autor do Projeto
O Projeto de Lei 4125/24 Torna Impenhorável O Imóvel Oriundo de Programas As Sociais e Subsidiados Pelo Orçamento da União Ou Fundos Sociais Habitacionais. O texto está em análise na câmara dos deputados.
A Medida ABARCA OS IMÓVISES FINALIDOS PELO Programa Mabe Casa, Menha Vida (MCMV), Mas Não OS Finaados Pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Que Tem Outstações.
ATualMENTE, a Lei 8.009/90 limite como situações em que o Único imóvel da famínia seja penhorado. Uma Penhorabilidade Só é Possível em Casos Específicos, como Dívida de Pensão Alimentícia Ou de Financiamento Bancário. O Projeto Exctua OS Financiamentos Oriundos de Programas Habitacionais Sociais.
Impacto Financeiro
O Autor da Proposta, Valmir Assunção (Pt-Ba), Afirma que um Medida Visa Proteger como Famílias de Baxa renda Diante do Desemprego ou supera as situações que estão familiares.
“Uma possibilidade de perda do imóvel, que na grande Maioria Das Vezes Se configura como uma Única Casa que acolhe a famínia, reservas horizonte de vulnerabilidade para ess de pesoas”, Disse Assunção.
Próxxos Passos
Ó projeto será analisado, em Caráter ConclusivoPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
RELATÓRIO – JANARY Júnior
EDIÇÃO – Marcia Becker