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Publicado em: 21 de fevereiro de 2025

Projeto Proíbe Primeira -Dama de Ocupar Cargo No Governo e Determina Uma Divulgação Dos Seus Gastos – Notécias

Projeto Proíbe Primeira -Dama de Ocupar Cargo No Governo e Determina Uma Divulgação Dos Seus Gastos – Notécias


21/02/2025 – 14:47

Zeca Ribeiro / Câmara Dos Deputados

Daniel Freitas: É Preciso Estabelecer O que um Primeiro Dama Pode E Não Pode Fazer

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), Regulamenta O de Lécio de Primeira-Dama no Brasil. Ó Objetivo é GARANTIR A Transparênia Ea Publicidade Dos Gastos Púb Boblicos Realizados por Ela. Uma proposta está em análise na câmara dos deputados.

Entre Outros Pontos, o Texto Proíbe A Primeira-Dama de:

  • Representar OficialentE o Governo Federal EM Eventos Nacionais ou Internacionais; e
  • Exercícios Funções Políticas ou Administratives Dentro da Estrutura do Governo.

Uma proposta de tamboma veda o Uso de Recursos Pingublicos para Custearsasas de Natureza Pessoaal da Primeira-Dama, inclluindo Vestuário, Viagens de Carábter Privado, Mobiliário e Reformas Residenciais Que Não Sejam Estritamento Necessia Patróstia

Transparênica
Conforme uma proposta, um prima-dama deverá prestar contas anualmente ao congresso nacional, em audiência púbblica na comissão de fiscalizaça financeira e controte da câmara dos deputados.

Além Disso, OS Gastos Realizados com Cartões Corporativos da Presidênia da República Deverão Discrimocar NominalentE como dessesas da Primeira-Dama. Esses Dados deverão ser publicados no portal da transparênia.

Primeira-Dama Não TEM
Daniel Freitas Defende como EXIGÊNCIAS. Ele Ressalta Que um Primeira-Dama Não Possui Cargo E, Pornto, Não Tem Direito A Gastos Púbblicos para Finzas Pessoas. ELA PODE, NO ENTRADO, UTILIZAR RECUROS PÚBLICOS PARA SUAS INICIATIVAS E PROJETOS SOCIAIS.

“A Utilizoça de Recursos Púbblicos por Primeiras-Damas é Finanda Pela Cota Destinada AO Poder Executive. Nesse Contexto, uma falta de transparênica e de regulamentação traz incerzas sobre como como verbas públicas estão sendão usadas pela esposa do presidente da republica ”, afirma.

Ativados
O projeto tamboma lça projetos sociais que poderão sersenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:

  • Pessoas em Vulnerabilidade Social;
  • Pessoas com doenças raras;
  • Jovens e Crianças, para Mantê-Los Afastados do Organizado Crime; e
  • Mulheres, Crianças, Idosos e Pessoas Com Defici ênnda vítimas de Violência.

OS Projetos Sociais Poderão Contemplar Ainda AÇões emerginnciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.

Limite
O Orçamento da Primeira-Dama Será Limitado A 0,01% do Orçamento Anual da Presidênia da República. Ev Deve Ser Aprovado Separadamente Pelo Congresso Nacional.

Todas como Regrelas de TransparÊncia e Prestação de Contas Previstas para um Primeiro-Dama Deverão Ser Aplicadas Ao Cônuge Vice-Presidente da República e Dos Governadores Estaduais, Quando Houver Uso Drósios Públicos.

Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisado Pelas Comissões de Administração E ServIço Público; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.

Para Virar Lei, uma medida precisa ser aprovada deputados e Pelos Senadorores.

Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – Natalia Doederlein



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