24/02/2025 – 16:35
Kayo Magalhães/Câmara Dos Deputados
Tarcísio Motta, Autor da ProPosta
O Projeto de Lei 4046/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-rj), Estabelece uma possibilidade de punir os membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas de Estados e municípios por Crimes de Responsibilidade. Um condenação poderá ser a prisioneira, Além da inabilitaçaza para qualquer Função Pública por Cinco Anos E da Aça Penal.
Atualmente, um Lei Tipifica Apenas OS Crimes de Responserabilidade Dos Presidents e Substitutos Dos Tribunais de Contas, E exclusivo No Que Diz Responseito aos crimes Contra a Lei Orçamento. O projeto tramita na câmara dos deputados e modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidada (Lei 1.079/50).
Entre os crimes de responsabilidade que poderiam ser cometidos por membros dos tribunais de conta, previstos na lei, estão usar de violência contra funcionário público para coagi-lo a agir ilegalmente ou tentar suborná-lo para isso e agir de modo incompatível com a dignidade e Honra do carga.
Motta afirma que não há um Órgão Nacional de Controle Ou Fiscalizaça ã dos Tribunais de Contas, Como Ocorre com Conselhos Nacionais de Justiça e Ministétio Público. “Ó Objetivo do projeto é suprir a lacuna legislativa a respectiva da denúncia, processos e julgamento dos membros dos tribunais de contas por crimes de responsabilidades”, diz o deputado.
Denunciadores
PELA PROPOSTA, QUALQUER PARTIDO COMPROPROÇÃO NO CONgreso Nacional poderá denúncias de Membro do Tcu por Crime de Responsibilidade. Uma Mesma lógica se Aplica a Partido com Representação Nas Assembleias legislativas e Câmaras municipais para os Tribunais de Contas de Estados e municípios.
O processo eo julgamento dos membros do Tcu Serão Feitos Pelo Supremo Tribunal Federal, Enquanto um análise dos indiciados de Estados e municípios será do tribunal superior de justiça (stj). OS Órgãos julgadores Poderão Suspender o denunciado de suas funções sem mal -estar do processo.
Próxxos Passos
Uma Proposta Será Analisada Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, Seguirá para o Plenário.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Tiago Miranda
EDIÇÃO – ANA CALUB