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Publicado em: 3 de abril de 2025

TRF-2 concede prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson, mas restrições incluem redes sociais, armas e passaporte

TRF-2 concede prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson, mas restrições incluem redes sociais, armas e passaporte


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu nesta quinta-feira (4) prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, com base em seu estado crítico de saúde. Internado desde julho de 2023 em um hospital particular no Rio de Janeiro, Jefferson teve a medida aprovada pela maioria dos desembargadores, após apresentação de laudos médicos detalhando comorbidades graves, condições psiquiátricas debilitadas e desnutrição.

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A relatora do caso, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos a Jefferson, mas afirmou que a substituição da prisão por regime domiciliar está amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, a medida é válida quando o tratamento médico não pode ser adequadamente realizado no sistema prisional, evitando o agravamento do quadro clínico.

A decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde Jefferson ainda responde a um mandado de prisão preventiva, no âmbito de investigações sobre suposta participação em ‘atos antidemocráticos’. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não se manifestou sobre o pedido de conversão da prisão feito há cinco meses pela defesa.

Apesar da concessão do regime domiciliar, o ex-deputado terá a liberdade severamente limitada. Entre as medidas cautelares, está a proibição de uso de redes sociais e aplicativos de comunicação, um reflexo direto da relação de Jefferson com a disseminação de conteúdo político agressivo e golpista, que o colocou no centro de investigações do STF.

Ele também está proibido de deixar o Rio de Janeiro, exceto para tratamentos de saúde devidamente comprovados, e deverá entregar seu passaporte às autoridades.

Outra determinação do TRF-2 foi a suspensão de qualquer autorização para posse e porte de armas, incluindo registros como CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).

A decisão foi tomada com voto vencido do desembargador Marcello Granado, que sugeria medidas mais brandas. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a condição de saúde do ex-deputado exige o cumprimento da pena fora do ambiente carcerário.

A defesa de Jefferson, liderada pelo advogado João Pedro Barreto, afirmou que a medida está em linha com o entendimento dos Tribunais Superiores e reflete “o reconhecimento da realidade clínica” do cliente. Segundo ele, a documentação apresentada inclui laudos da Secretaria de Administração Penitenciária, da Polícia Federal, médicos particulares e do Hospital Samaritano.

No entanto, o caso está longe de encerrado. A decisão do TRF-2 não anula o mandado de prisão vigente no STF, e caberá a Alexandre de Moraes decidir se aceita ou não a conversão para prisão domiciliar no processo que investiga as ações antidemocráticas de 2022.

Roberto Jefferson foi preso preventivamente em 2022, após resistir à polícia com tiros de fuzil e granadas, durante o cumprimento de um mandado de busca.

Em liberdade parcial, Jefferson poderá seguir tratando-se fora da prisão, mas seguirá no centro da vigilância judicial e política.



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