10/02/2024 – 16h17
Jefferson Rudy/Agência Senado
Senador Rodrigo Cunha: “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”
O Projeto de Lei 3.617/19, já aprovado pelo Senado, prevê multas diárias para a empresa que descumprir as obrigações de promover contrapropaganda com o objetivo de esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva.
Pelo projeto, uma série de atualizações diárias conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor.
O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor. Hoje, a lei já exige uma contrapropaganda sob responsabilidade do eventual infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento.
A contrapropaganda tem a finalidade de fazer efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva sobre produto ou serviço, de modo a corrigir informações inicialmente repassadas pela empresa infratora aos consumidores.
Segundo o autor da proposta, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a demora na divulgação da contrapropaganda prejudicial aos consumidores. “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado