14/10/2024 – 15h39
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Ganem: apologia a tais práticas vai contra a empatia e o cuidado com os seres vivos
O Projeto de Lei 3789/23 inserido Lei de Crimes Ambientais apologia aos maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano mais multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define apologia a maus-tratos como qualquer forma de propaganda, divulgação, manifestação pública ou privada que encoraje ou defenda a prática de violência, crueldade, abuso, negligência ou abandono de animais.
A proposta proíbe a veiculação, produção, distribuição, comercialização ou disponibilização de conteúdos que promovam a apologia a maus-tratos aos animais em qualquer meio de comunicação.
Remoção de conteúdo
Empresas de mídia, provedores de internet e de redes sociais deverão remover, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia a maus-tratos a animais.
Se o conteúdo não for removido, as empresas responderão solidariamente pelo crime de maus-tratos.
“A apologia aos maus-tratos aos animais representa uma ameaça ao avanço da consciência sobre a importância de aspectos e proteger os seres vivos que se reúnem conosco o planeta”, avalia oeputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto.
Próximos passos
A proposta será comprovada por comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein