14/10/2024 – 19h19
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Delegado Ramagem, autor da proposta
O Projeto de Lei 2034/24 estabelece a prisão depois de instruções por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após instruções criminais transitadas em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante.
Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. “É preciso lembrar que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado prejudicial até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.
Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a relatada em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse.
Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub