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Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade – Notícias

Publicado em: 21 de outubro de 2024


21/10/2024 – 20h09

Mário Agra/Câmara dos Deputados

A deputada Any Ortiz é a autora da proposta

O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante o estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, um Lei de Licitações e Contratos Administrativos disposições administrativas para empresas que fraudaram licitações ou contratos.

A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecem da fragilidade do ente federativo”, disse.

Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon



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