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Publicado em: 3 de dezembro de 2024

PEC apresentada pelo governo restringe o acesso ao abono salarial de maneira gradual – Notícias

PEC apresentada pelo governo restringe o acesso ao abono salarial de maneira gradual – Notícias


12/03/2024 – 16h40

Depositphotos

Pelo texto, o governo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária

O governo encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 45/24 ao Congresso como parte do ajuste fiscal necessário para equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pagamento aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

O acesso ao programa é limitado hoje a quem ganhou até dois intervalos mínimos mensais no ano anterior, o que atualmente são R$ 2.640. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido pelo ((g INPC)), ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso ocorrerá em 2035.

De acordo com o governo, a responsabilidade fiscal e social proporcionou um crescimento da economia de 3% ao ano. “Entretanto, frente a um quadro externo solicitado, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem incertezas agregadas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)”, afirma o governo na mensagem que acompanha a PEC.

A proposta também estabelece que:

  • Teto salarial – O limite salarial do servidor público é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas indenizatórias introduzidas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos independentes.
  • Incentivos fiscais – A lei complementar vai dispor sobre as condições e limites de concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Ficam vedadas deduções não previstas na lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.
  • Fundeb – Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
  • DRU– A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogado até 2032.
  • Orçamento – Revoga o dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas permitidas, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
  • Vinculação de receitas – Até 2032, a vinculação de receitas às despesas não poderá resultar num crescimento superior ao total das despesas primárias.
  • Subsídios – O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes



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