Nesta sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir a revista íntima de visitantes em unidades prisionais. O julgamento, que estava suspenso desde maio após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, foi retomado com Zanin votando a favor do parecer do relator, o ministro Edson Fachin.
Além de Fachin e Zanin, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, também votaram contra o procedimento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque, o que significa que o julgamento pode ser prolongado até dia 25 de outubro.
Com a decisão, não será mais permitida a revista íntima de visitantes nas prisões. Quatro ministros já indicaram que a busca pessoal poderá ocorrer de forma excepcional e não vexatória, desde que com o consentimento do visitante e com a possibilidade de responsabilizar as autoridades por irregularidades.
Em seu voto, Zanin sugeriu que a busca pessoal pode ser realizada até que o Estado instale equipamentos eletrônicos elétricos para a inspeção, com um prazo de 24 meses para essa implementação. Fachin, por sua vez, afirmou que a revista pessoal deve ser permitida apenas após a passagem pelos sistemas eletrônicos e caso existam elementos concretos que justifiquem a suspeita de posse de substância ou objetos ilícitos.
O tema está em discussão no STF desde 2020, após um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS). O caso envolveu a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas ao tentar entregar maconha ao irmão preso, escondido em uma cavidade íntima.
Fachin ressaltou em seu voto que qualquer desnudamento ou inspeção vexatória das cavidades corporais dos visitantes é inadmissível, considerando essas provas como ilícitas e destacando a necessidade de controle judicial para prevenir abusos.