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Publicado em: 24 de outubro de 2024

Projeto em análise na Câmara regulamenta prática do peeling com fenol – Notícias


24/10/2024 – 07:45

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Ana Paula: peeling de fenol só pode ser feito por médicos especializados

O Projeto de Lei 2751/24 regulamenta a prática para realização de peeling no rosto com produtos que contenham fenol. Esse procedimento é usado para manchas, cicatrizes e rugas na pele.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o peeling de fenol, que é considerado agressivo, só poderá ser realizado:

  • consentimento após do paciente, com avaliação médica prévia, incluindo risco anestésico;
  • em ambiente hospitalar, sob monitoramento contínuo de sinais específicos;
  • na presença de anestesista;
  • por médico registrado no correspondente Conselho Regional de Medicina; e
  • com produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), explica que a falta de regulamentação específica para esse tipo de procedimento pode levar a práticas confortáveis ​​para profissionais não perigosos, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes.

“A proposta define claramente os requisitos para a realização do peeling de fenol, estabelecendo assim padrões mínimos de segurança para os pacientes”, afirma a deputada Ana Paula, que também é enfermeira.

Informações ao paciente
Ainda de acordo com o projeto, o paciente deverá receber:

  • explicação detalhada sobre o procedimento;
  • restrições e contra-indicações do peeling profundo e de cada componente da substância utilizada no procedimento;
  • informações sobre riscos, benefícios e alternativas ao procedimento;
  • informações cuidados antes e depois do procedimento;
  • orientações sobre como proceder e quem procurar em caso de complicações.

“(A intenção é) fornecer aos pacientes informações transparentes e completas sobre os riscos e cuidados necessários”, resumiu a deputada.

Próximos passos
O projeto será desenvolvido, em caráter conclusivopelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein



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