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Publicado em: 24 de outubro de 2024


24/10/2024 – 08:54

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado José Medeiros é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2354/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a apresentação de recursos ou petições meramente protelatórias, pela Fazenda Pública, após uma sentença definitiva (trânsito em julgado), não impede o pagamento do precatório.

Pelo texto, a Fazenda Pública poderá ainda ser condenada por litigância de má-fé – quando usar recursos para tumultuar o andamento do processo – e pelo pagamento do advogado da parte vencedora do processo.

A medida busca solucionar uma situação comum nos tribunais brasileiros, segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto. De acordo com ele, não é raro que o Estado, após perder uma ação judicial que determine o pagamento de certa quantia, apresente diversos recursos, como embargos e agravos, apenas para atrasar o cumprimento da sentença.

“Em muitos desses casos, mesmo sendo indeferidas tais petições pelo juiz, os advogados públicos recorrem às cortes superiores”, critica Medeiros.

Uma proposta de alteração Código de Processo Civilque regula o cumprimento da sentença judicial contra a Fazenda Pública, nos casos em que é reconhecido o direito de uma pessoa contra o Estado.

Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon



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