18/11/2024 – 18h13
Will Shutter / Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Cristina, relatora do projeto de lei
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir a chamada obsolescência programada de produtos.
O texto classifica como abusiva a prática de programar artificialmente a durabilidade menor de produtos ou a antecipação proposta de seu ciclo de funcionamento, bem como de seus componentes, com o objetivo de preparar-los obsoletos em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 7875/17, da ex-deputada Mariana Carvalho, e seus apensados (PL 3019/19 e PL 1791/21). Os textos tratam do assunto.
Silvia Cristina defendeu claras e específicas nas definições para caracterizar uma conduta abusiva, a fim de permitir que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de melhor qualidade a um menor custo.
“Obsolescência planejada é a prática, imposta pelo fornecedor, de introduzir em seus produtos ou serviços recursos que provocam a redução de sua vida útil, de forma a tornar-lo obsoleto, provocando seu descarte prematuro e induzindo o consumidor a comprar novamente produto semelhante” , observou a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra