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Publicado em: 22 de novembro de 2024

Lei sancionada contra abuso sexual de crianças e jovens atletas – Notícias

Lei sancionada contra abuso sexual de crianças e jovens atletas – Notícias


22/11/2024 – 14h24

Depositphotos

Lei torna capacitação contínua de profissionais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais (Lei 15.032/24). O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor daqui a seis meses.

A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. Incentive também a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção de crianças e adolescentes na construção de um ambiente mais seguro para os estudantes.

A lei condiciona a obtenção de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que devem ser adotados estão:

  • Qualificação dos profissionais;
  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
  • Registo de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distritais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Esclarecimento aos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos dessas escolas;
  • Providências para prevenir o tráfico interno e externo de atletas
  • Instituição de ouvidoria para denúncias; e
  • Prestação de contas anuais sobre a aplicação dessas medidas.

O projeto que teve origem na lei PL 9622/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF) foi aprovado pela Câmara em 2022 e pelo Senado em outubro deste ano.

Da Agência Senado – RL



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