27/11/2024 – 13h44
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Lopes: já decidiu que prêmios não podem receber tratamento trabalhista
O Projeto de Lei 3.277/24 prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos pelos trabalhadores em razão de desempenho extraordinário durante as atividades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme um Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.
“A doutrina e a eleição já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e comportamentos, e têm um papel importante na evolução da produção.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein