A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa traz dicas para o consumidor economizar na compra dos presentes para as confraternizações do final do ano, momento em que as despesas aumentam de várias formas diferentes e se corre o risco de ‘estourar’ o orçamento doméstico do mês, usando, inclusive, o décimo terceiro salário. As orientações do Procon-JP servem tanto para transações em lojas físicas quanto para a internet.
Como primeiro alerta, o consumidor deve pesquisar os preços antes de finalizar a compra, já considerando o limite a gastar e o orçamento disponível. “Como dezembro é a época do ano em que mais se consome produtos para presentes devido às várias confraternizações ao longo do mês, é necessário ter noção do que pode ou deve gastar”, pontua o secretário Rougger Guerra.
Outra orientação do titular do Procon-JP é quanto a disponibilizar uma quantia para a compra desses itens e sempre ficar consultando o saldo restante para não sobrecarregar o cartão ou o saldo bancário para o início de janeiro e evitar o cheque especial. “O consumidor precisa lembrar que, além dos presentes que vai querer dar aos familiares e amigos, se gasta muito consigo mesmo neste mês e nas despesas em bares e restaurantes quando da realização de festas nesses locais”, frisou.
Mais uma dica que pode facilitar a vida do consumidor é saber com antecedência o que o apresentado deseja ganhar, ou precisa. Com essa informação se ganha tempo e dinheiro porque a busca se torna objetiva e fica mais fácil pesquisar os preços. Esse tipo de atitude simples ajuda muito neste momento de alto consumo e ainda deixa o apresentado satisfeito.
Despesas do ano seguinte – Rougger Guerra salienta que, como dezembro é uma época de gastos extras, é importante organizar o orçamento considerando os gastos obrigatórios do início do ano, como matrícula escolar e impostos os anuais como IPTU, IPVA, etc. esforço para economizar”, orienta Rougger Guerra.
Mais uma orientação é não deixar as compras para a última hora porque a pressa pode induzir ao erro e não pós-festa ter que realizar a troca do produto. Sem ter tempo para pesquisar os preços em mais de um local e correr contra o tempo, o consumidor pode não adquirir o produto desejado ou necessário, além de errar no tamanho de roupa ou de calçado ou na fragrância de perfume, por exemplo.
Troca – O secretário do Procon-JP acentua que essas dicas também evitam a necessidade de trocas. “Quando se trata de roupas ou calçados, é necessário ter certeza da numeração, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores de lojas físicas a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto”, lembra .
Brinquedos – No que se refere a brinquedos, o consumidor precisa verificar se o produto atende às especificações de segurança e se tem o selo de qualidade do Inmetro, observando se traz as especificações técnicas de especificamente, segurança e idade. “Não se deve adquirir nenhum brinquedo sem observar estes dados porque se trata de uma questão de saúde e segurança”, explica o titular do Procon-JP.
Sites de compras – Já para as compras pela internet, o consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega do produto, de troca ou de devolução. “O consumidor pode exigir a troca ou devolução da mercadoria à loja em um prazo de sete dias contados a partir da coleta do produto. No caso de resistência do produto, a pessoa tem direito à restituição do valor pago e o fornecedor é obrigado a fazer isso”, informa Rougger Guerra.
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