Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 9 de dezembro de 2024

Procon-JP alerta consumidor para os itens irregulares na lista do material escolar


O consumidor que tem filhos ou é responsável por alguém que estuda na rede particular de ensino deve ficar atento à lista de material escolar e verificar se algum item é de uso coletivo e, portanto, irregular. O alerta é da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, que divulga, inclusive, os objetos que não devem ser solicitados.

Como dezembro e janeiro são meses de grandes despesas, o alerta do Procon-JP é, principalmente, para que os pais economizem no orçamento doméstico. “Para deixar os pais de alunos de escolas da rede privada mais bem informados, estamos divulgando a relação dos itens que as unidades de ensino não podem solicitar por ser de uso coletivo”, esclarece o secretário Rougger Guerra.

A Lei Federal 12.886/2013, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 1º da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obriga o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, evitando que as escolas não possam exigem itens que sejam considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.

Exemplos – O Procon-JP alerta que produtos como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastões de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, fita adesiva, fita para impressora, flanela, tonner para impressoras, materiais de escritório, sabonetes líquidos e pratos e talheres não podem ser exigidos dos pais. “Só para citar alguns exemplos”, acrescenta o secretário.

Venda casada – Outra regulamentação que a legislação também prevê é que as escolas não podem exigir que a compra de material seja realizada na própria escola e nem condicionada à matrícula do aluno, o que pode se caracterizar venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

O secretário Rougger Guerra ressalta que o Procon-JP está disponível para dirimir todos os questionamentos sobre o tema e que se o consumidor tiver dúvida deve procurar a Secretaria através do WhatsApp (83) 98665-0179 ou, ainda, pelo telefone (83) 3213 -4702, Instagram @procon-jp e o site procon.joaopessoa.pb.gov.br ou mesmo ir até à sede situada na avenida Pedro I, 473, Tambiá.

Marca e local – O titular do Procon-JP alerta, ainda, que também é importante ressaltar que a exigência de marca comercial é expressamente proibida, bem como a indicação do local onde o material deve ser adquirido. “Os pais têm pleno poder de escolha da marca e o estabelecimento onde vai adquirir os objetos”, pontua Rougger Guerra.

Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:

– Agenda escolar específica da escola

– Álcool

–Algodão

– Almofada

–Anilina

– Balões

– Bastão de cola quente

– Bolas de Sopro

– Botões para alunos da educação infantil

– Caneta para quadro

– Carimbo

– Copos Aplica

– Cotonete

– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)

– Clipes

– Detergentes

– Envelopes

– Estêncil

– Fita dupla face

– Fita durex em geral (inclusive colorida)

– Fita para impressora

–Flanela

– Giz branco e colorido

– Grampeador e grampos

– Lantejoulas para alunos da educação infantil

– Lenços aplicados

– Maquiagem

– Marcador para retroprojetor

– Marcas não podem ser especificadas

– Material de escritório sem uso individual

– Material de limpeza em geral

– Medicamentos

– Palito de churrasco

– Palito de dente

– Palito de fósforo

– Papel contato

– Papel ofício (exceto colorido)

– Papel higiênico

– Piloto para quadro branco

– Bolha de plástico

– Pratos Aplicados

– Porta-crachá

– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)

– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)

– Talheres Aplicados

– Tonner para impressora



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)