Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 24 de dezembro de 2024

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país – Notícias

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país – Notícias


24/12/2024 – 11h18

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Norma dispensa de registro de produção própria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização de bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem no projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros produtos químicos, usados ​​na agricultura e pecuária.

A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

As normas previstas na lei serão aplicáveis ​​a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a um cadastro simplificado, dispensável a sorteios da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção poderá ser incluída por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também será isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem introduzidas no regulamento.

Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

Outros pontos da lei são:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham normas próprias poderão continuar a ser usados ​​até a publicação de norma específica;
  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até os dados de sua validade;
  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados ​​de receituário agronômico.

Táxons
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Márcia Becker



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)