24/12/2024 – 10h29
Foi publicado nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24que institui uma Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).
A proposta governamental é fruto do grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que conta com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de membros de estados, municípios e acadêmicos.
Público-alvo
A Política Nacional de Cuidados define como público prioritário dessa política:
- crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
- pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitam de assistência, apoio ou auxílio para realizar as atividades básicas do cotidiano; e
- os cuidadores remunerados ou não.
De acordo com a nova legislação, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social , direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deve tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, incluindo estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Márcia Becker