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Publicado em: 26 de dezembro de 2024

Proposta que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos foi destaque em 2024 – Notícias

Proposta que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos foi destaque em 2024 – Notícias


26/12/2024 – 14h27

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Emenda à Constituição prevê parcelamento das dívidas dos partidos políticos

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, os partidos políticos, seus institutos e fundações poderão contar com uma espécie de Refis (refinanciamento de dívida) com isenção de juros e multas acumuladas.

Transformada em emenda constitucional (CE 133/24), a PEC prevê que os subsídios serão reajustados apenas pela correção monetária, com parcelamento em até 180 meses, a descontos do partido; mas as dívidas previdenciárias serão divididas em 60 meses. Para pagar, poderá ser utilizado recursos do Fundo Partidário.

Isso valerá para avaliações e deliberações de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados pela Justiça Eleitoral.

O texto aprovado é do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Em relação às cotas de recursos para grupos específicos, a matéria considera como cumprida a aplicação de qualquer valor direcionada a candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido se aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, uma diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

Emendas parlamentares
Após negociações entre Executivo, Legislativo e Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi sancionada como Lei Complementar 210/24.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PLP 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas novas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.

O texto do relator Elmar Nascimento (União-BA) estabelece um limite de crescimento das emendas parlamentares igual às despesas primárias segundo o arcabouço fiscal, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões em 2025, a ser corrigido apenas pela inflação.

No caso das emendas de bancada, haverá oito emendas para cada bancada estadual. Por fora dessa conta, poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar as obras já iniciadas até sua conclusão.

Em relação às emendas de comissão, elas serão limitadas a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, com identificação precisa do objeto e sem designação genérica de programação. Do total, 50% deverão ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Já no caso das emendas encaminhadas diretamente às prefeituras (emendas Pix), deverá ser informado o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destino preferencial para obras inacabadas propostas pelo deputado autor da emenda.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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