27/12/2024 – 13h58
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Também é infração promover locais no Brasil como destinos de turismo sexual
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os tópicos de serviços que facilitam o turismo sexual.
A norma define novas responsabilidades para os abordados de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No texto são reservadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para fins de prostituição.
Também são consideradas infrações condutas como crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As deliberações incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 5.637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.
Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou alojamento de pessoa para fins de prostituição.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exercem a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao definir medidas que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Da Agência Senado
Edição – Márcia Becker