Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 27 de dezembro de 2024

Sancionada lei que suporta penas para empresa que facilita turismo sexual – Notícias

Sancionada lei que suporta penas para empresa que facilita turismo sexual – Notícias


27/12/2024 – 13h58

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Também é infração promover locais no Brasil como destinos de turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os tópicos de serviços que facilitam o turismo sexual.

A norma define novas responsabilidades para os abordados de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

No texto são reservadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para fins de prostituição.

Também são consideradas infrações condutas como crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As deliberações incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5.637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.

Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou alojamento de pessoa para fins de prostituição.

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exercem a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao definir medidas que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

Da Agência Senado
Edição – Márcia Becker



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)