01/09/2025 – 18:06
Jade Queiroz/MTur
Praia do Futuro, em Fortaleza (CE)
As barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), foram reconhecidas como patrimônio cultural nacional. A determinação está na Lei 15.092/25que foi sancionado na terça-feira (7) e publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
O projeto que deu origem a essa lei é o PL 4537/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma parte do texto que condicionava o funcionamento das barracas apenas à autorização municipal.
Ponto turístico
Os 6 km da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940. De acordo com André Figueiredo, as barracas dessa praia geravam cerca de 7 mil empregos.
O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que as barracas se transformaram em um ícone cultural e de lazer para os cearenses. “É fundamental considerar que a Praia do Futuro não é apenas uma identidade física, mas um símbolo da cearense, onde a história, a cultura e a natureza se entrelaçam”, disse.
A nova lei prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deva adotar medidas para preservação, valorização e proteção desse patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais detalhes na formulação de políticas públicas destinadas à sua preservação.
Disputa
Um dos objetivos do projeto que deu origem à lei era oferecer uma solução para a disputa jurídica que envolve as barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública solicitando a remoção das barracas construídas irregularmente. Desde então, Ministério Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.
Apesar dessa expectativa, o presidente da República vetou o trecho do projeto que garantia a manutenção da atual estrutura das barracas na Praia do Futuro (respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que devidamente autorizada pelo poder público municipal.
O veto a esse trecho foi decidido após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao guardar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo, nos termos do disposto no artigo 20, caput, inciso IV da Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação ambiental”, diz a mensagem de veto.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli