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Publicado em: 23 de janeiro de 2025

Comissão aprova direito de animais domésticos serem acolhidos em abrigos emergenciais junto com tutores – Notícias

Comissão aprova direito de animais domésticos serem acolhidos em abrigos emergenciais junto com tutores – Notícias


23/01/2025 – 08:37

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Célio Studart, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece o direito de acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte em abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência , em todo o território nacional, sempre que sejam acompanhados dos seus tutores.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4096/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), e aos apensados (PL 5650/23 e PL 1787/24).

“Esse é um problema real que deve ser enfrentado pelo Poder Público”, avaliou o relator. “Isso ficou ainda mais claro após os recentes desastres naturais do estado do Rio Grande do Sul, em que pessoas, mesmo sob risco de morte, somente buscaram abrigos quando lhes são oferecidos acolhimento aos animais de estimação”, acrescentou Studart.

Regras
Pela proposta, os tutores que desejarem acolher seus animais deverão comunicar sua intenção no momento do ingresso nesses estabelecimentos. Os animais deverão permanecer nas áreas designadas para esse fim, respeitando as regras de convivência e higiene determinadas pelo local.

Em caso de agressão, maus-tratos ou negligência comprovada por parte do tutor em relação ao animal, a administração do espaço tomará as medidas necessárias para garantir o bem-estar do animal de estimação, podendo inclusive encaminhá-lo para a adoção responsável, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do agressor.

O acesso ou a permanência do animal de estimação no espaço deverá ser assegurado pelo período de permanência do morador em situação de rua.

Ausência do tutor
Em caso de ausência ou desaparecimento do tutor do animal, seja por morte fatídica, morte presumida, sumiço sem justificativa, pena privativa de liberdade ou qualquer outro motivo, os locais de acolhimento devem avisar a autoridade competente e transportar os animais para ONGs, abrigos para animais, lares temporários ou qualquer outro local que seja apto a proporcionar segurança e conforto ao animal.

O Poder Executivo, as concessionárias ou permissionárias dos espaços deverão divulgar a possibilidade de recebimento de animais de pequeno e médio porte. As medidas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Próximos passos
A proposta será comprovada ainda, em caráter conclusivopelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Márcia Becker



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