10/02/2025 – 10:05
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
Laura Carneiro, uma autora da proposta
O Projeto de Lei 3366/24 Permite Que Empregados de Empresas Públicas Federais Demitidos Sem Justa Causa Entre 1995 E 2002 Possam Retomar Seus EmpregOS. Uma medida se Aplica a Funcionários Demitidos da Rede Ferroviáia federal (rffSA), da companheira Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alere SA (Trensurb).
Empregados que participam de Programa de Demissão Incentivada Tamboma O Poderão ser readmitidos, Desde Que, como Vantagens Percebidas na Época da Dispensa Sejam Devolvidas. Uma proposta permite parcelar essa devolução em provejas correspondentes a 20% da remuneração do trabalhador.
“O Projeto de Lei Querida Corrigir Tamanha Injustia, Possibilitando Que Empregados públicos dispensa sem justa causa retomar seus vínculos empregatícios junto ao caverno, garantedo o suportado suasía suínos suas, federal, o depero um da Proposta.
Carga
Um readmissão será feita para o Emprego Anteriormente OcuPado Ou Ulo que o tenha substitui, Mantido o Regime de Trabalho Da Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT).
OS Empregados Das Estatais RffSa, TREnsurb Tambémo de Cbtu e Tambémo Poderão Ser reaproveitados em Ultos Órgãos Executive Federal, Desde que Haja Compatibilidade de AtribuiÇões e Responsabilidades.
Próxxos Passos
Uma proposta será analisada, em Caráter Conclusivo. de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado Pela Câmara Dos Deputados e do Senado.
Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – Natalia Doederlein