18/02/2025 – 11:29
Mario Agra / Câmara Dos Deputados
Vice -Bacelar, Autor da ProPosta
O Projeto de Lei 4054/24 Cria a categoria de parques de Mergulho Como Unidade de Conservóia de Proteção integral. O objetivo é um protegão da biodiversidade e das paisagens submersas eo incentivo à prática do Mergulho recreativo.
O texto em análise na câmara dos deputados altera Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservaça da Natureza ea Lei dos crimes ambientais. ATUALIMENTE, ESSAS LEIS DEFEFEM COMO UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTECHOO Integral:
- como Ecolúgicas Estações;
- como reservas biológicas;
- OS Parques Nacionais;
- OS Monumentos Naturalis; e
- OS Refúgios de Vida Silvestre.
Conforme uma proposta, os parques de mergulho poderão contemplar os ambiente totalmente naturais e tambémo aqueles onde naufrágios e ultrapassando as estroturas artificiais deinham uma concentra a concentra e a conservação da vida aquática.
Uma visita a parques de Mergulho deverá ser permitida e incentivada, mas estará sujeita às normas e à reestrincina Estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade e pelo Órgão Respovel Pela AdministrAão de Chavedade.
Será proibida A Pesca e Quaisquer ATIVIDADES EXTRIVAS DE BIODIVERSIDADE Nativa, Excetuadas aquelas com Finalidade Científica e Monitoramento, Mediante Prévia Autoorizaça, e para uma remoção de Espécies exóticas exóticas.
“O Mergulho recreativo cresceu em importação não país, não apenas como vetor de desenvolvimentão para como comunidades, mas tambémo como ferração de conscientizador (PV EMBIENTAL.
Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisado Pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Marcia Becker