19/02/2025 – 15:23
O Projeto de Decreto Legislativo 390/24 APROVA O ACORDO ASSINADO, EM OUURUBRO DE 2023, ENTRE BRASIL E OS PAISES BAIXOS PARA COMPARTILHAMENTO DE ENFERMAÇAS SIGILOSAS. O Documpo Definir parâmetros para preservar o Sigilo na transmissão de documentios e para o compartilhamento de informação sigilosas Entre OS Paises.
Pela Constituição, Instrumentos Internacionais Deste Tipo Devem Ser Aprovados Pelo Congresso Nacional.
Uma proposta está em análise na câmara dos deputados.
O ACORDO RegulamentA:
- uma equivalência dos Graus de Sigilo;
- uma adesão de medidas de proteção e de regredas de acesso, transmissão, divulgação; e
- o Uso de Informações Dessa Natureza.
O texto tambema detalha providênias para visits – s insalhações e uma informação classificada é tratada ou armazenada. Por FIM, O Acordo Trata de Procedimentos A Serem Adotados em Caso de Violaça de Segurança.
Confiança
Para o vice-adjunto Marcel van Hattem (Novo-RS), que analisou o texto na comissão de relações Exteriores e defesa nacional, o acordo só for possinl pelolo nível de confiaça existe entre como duas naça..
“Ó brasil é tradicional parceiro comercial dos paises baixos. Os pausses baixos são o maior mercado para como exportações brasileiras na europa, eo quartão mior no mundo, atrés Apenosas eua, e cina”, e a curantina, não é vulvânia, os átãos do eua.
AO SER APROVADA NA COMISSÃO, um mensageM do executivo com o acorde é transformada em projeto de decreto legislativo.
Próxxos Passos
Uma Proposta Ainda Será Analisada Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Antes de Seguir Para O Plenário. Depois, Seguirá para o Senado.
Relatório – Tiago Miranda
EDIÇÃO – Natalia Doederlein