Considerando as dúvidas dos consumidores usuários de planos de saúde quanto ao tempo para atendimento em consulta médica e/ou exame laboratorial, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) chama a atenção para os prazos nos diversos tipos de atendimento nessa modalidade de assistência médica.
O prazo previsto para a realização de exames laboratoriais e de análise clínica é de no máximo três dias após o contato para a marcação e, para consultas básicas de pediatria, de clínica geral, de ginecologia e obstetrícia e de procedimentos em consultório/clínica de cirurgião-dentista é de 7 dias. Nas demais especialidades, o prazo passa para 14 dias.
Esse tempo de espera é previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através da Resolução 566 e deve ser cumprido, mas, é importante conferir se essa informação consta no contrato de adesão. O consumidor não deve esquecer que a legislação que o protege deve ser cumprida.
O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, reforça que o usuário de plano de saúde deve reclamar se os prazos propostos pelas clínicas e laboratórios forem muito extensos, devendo procurar os órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências necessárias. “Em João Pessoa, deve-se acionar o Procon-JP imediatamente através do telefone 0800-083-2015 ou o Whatspp (83) 98665-0179”, alertou.
Carência – A legislação também prevê que os prazos limites para a carência, a partir da assinatura do contrato, são de, no máximo, 24h para o serviço de urgência (acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional); emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).
Especialistas – O prazo para consulta com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e fonoaudiólogo é de até 10 dias úteis. Em se tratando de hospital-dia, o tempo de espera é de até 10 dias úteis.
Alta complexidade – Outros exames e procedimentos ambulatoriais tipo ressonância, tomografia, etc, tem prazo de 10 dias úteis. Já procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, o tempo de espera do consumidor não deve ultrapassar os 21 dias úteis.
Tratamentos contra câncer – O usuário de plano de saúde tem carência de até 10 dias úteis para tratamento com quimioterapia oral, radioterapia, hemoterapia e medicamentos orais.
Prazos para autorizações – Além dos prazos para atendimento, os planos devem responder às solicitações de autorização em prazos específicos, ou seja, responder de forma clara se autoriza ou não o que foi solicitado.
A Resolução 623/2024 da ANS, válida desde 1º de julho de 2025, estabelece os seguintes prazos para autorização de procedimentos:
Urgência e emergência: resposta imediata;
Procedimentos assistenciais: até 5 dias úteis;
Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade: até 10 dias úteis.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30)
Telefone: 0800-083-2015
WhatsApp geral: (83) 98665-0179
WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976
Instagram: @procon_jp
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br