15/10/2024 – 09:29
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Adail Filho, o autor da proposta
O Projeto de Lei 3854/23 autoriza os médicos que exercem atividades estéticas a divulgar imagens do diagnóstico e do resultado final dos tratamentos, desde que expressamente autorizado pelo paciente.
“Apesar de ser amplamente utilizado, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica, já ocasionando consideravelmente processos administrativos nos conselhos regionais”, explica o autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM).
“A apresentação dos resultados seria uma medida justa para os profissionais que atuam nessa área poderem divulgar os resultados de seus trabalhos”, avaliação.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a permissão na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13). Na ordem de normas, a lei está acima da resolução do Conselho Federal de Medicina (2.217/18) que instituiu o Código de Ética.
“A alteração da lei vai possibilitar ao médico que realize procedimentos estéticos utilizar imagens de antes e depois nas mídias sociais”, destaca Adail Filho.
Saúde ampla
A lei atual diz que o objeto de atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas. O projeto também altera esse ponto da lei, estabelecendo que o objeto de atuação do médico é a saúde e o bem estar físico, mental e social do ser humano e das coletividades humanas.
“O objeto da atividade médica é a saúde do ser humano, segundo a lei que rege a profissão no Brasil, contudo, segundo conceito da OMS (Organização Mundial da Saúde), saúde é o completo bem estar físico e mental do ser humano”, defender Adail Filho.
Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein