O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Complementar nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).


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O programa oferece aos estados individualizados a possibilidade de refinanciar suas dívidas com a União em até 360 parcelas, com juros reduzidos. Em contrapartida, os estados deverão cumprir metas de investimento em áreas como educação e infraestrutura. A dívida de Minas Gerais, por exemplo, está estimada em R$ 165 bilhões.
Lula vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, preservando a proposta original apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Entre os dispositivos vetados estão:
- Amortização da dívida por meio da prestação de serviços de cooperação federativa;
- Utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para pagamento de dívidas;
- Permissão para que estados descumpram restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Dispensa da verificação do cumprimento de metas fiscais;
- Possibilidade de usufruir simultaneamente dos benefícios do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e do Propag.
Os vetos também incluem a exclusão do prazo de 60 dias para que o governo federal defina metas anuais de desempenho no ensino médio técnico para os estados participantes.
Os estados interessados têm até 31 de dezembro deste ano para adesão à Propag. A lei prevê que os entes federativos possam utilizar diferentes instrumentos, como a transferência de recursos e ativos, para quitar suas dívidas. Além disso, o texto estabelece a criação de um Fundo de Equalização Federativa para apoiar a implementação do programa.
Os vetos presidenciais ainda podem ser aplicados pelo Congresso Nacional, que decidirá se manterá ou derrubará as alterações feitas pelo presidente.