17/02/2025 – 09:18
Mario Agra / Câmara Dos Deputados
Rogélria Santos, uma autora da proposta
O Projeto de Lei 3386/24 Institui o Protocolo de Atendimento, Apoio e Intervenção imediata para prevenrção e proteção de crrianos e adolescentes em casos de tentativa de suicídio.
O protocolo visa prevenir tentativas de suicdo por meio de um aborden integrada, que incllui uma ateaça na conjunta de polécias, Órgãos de justiça e Rede de proteção.
Uma proposta está em análise na câmara dos deputados e prevêe a atualidade
Privacidade E Prioridade
O texto tamboma determinina que, os servos prestados no sistema Único de saúde (sus) e no ensino púbblico, como os crianos adolescentes sejam atrendidas em ambiente que garanta sua privacidade.
Além Disso, Eles Deverão ter Garantia de Atendimento Prioritário.
O protocolo também deverá incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias, inclusive com investimento em inteligênia artificial, para detectar preconce dos casos de tendative de suicio, integrando essas tecnologídios.
Auumento de casos
AUTORA DA PROPOSTA, A Deputada Rogélria Santos (Republicanos-Ba) Ressalta Que, Na Contramão da Tendência Global de Queda No Número de Suicídios, o Brasil Registro OuMoiMo de 3,7% de Taxas de Suicio e 21% em 21% NOS NOS NOS NOS NOS NOS NOS CASOS DESODOS DEPOS DE SUICIO EM 21% Entre 2011 E 2022.
“Apesar de obrota ser maior comum em pesoas idosas, o aumento para mais significativas entradas de 10 a 24 anos: houve o Crescimento de 6% de taxates de suicio e de 29% nas taxas de autóoles ãos no período analisado”, Apontou de 29% .
Próxxos Passos
Uma proposta será analisada em Caráter Conclusivo Pelas Comissões de Saúde; de previdênia, assistência social, infáncia, adolescência e família; de Finanças e Tributaça; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, uma Proposta Deverá Ser Aprovada Pelos Deputados e Pelos Senadores.
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – Natalia Doederlein