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Projeto altera o Marco Civil da Internet para ampliar o combate à disseminação de conteúdo ilegal – Notícias

Publicado em: 1 de outubro de 2024


10/01/2024 – 12h09

Hélio Rizzo/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro quer abordagem mais robusta no combate à propagação de conteúdo ilícito

O Projeto de Lei 1910/24 obriga os provedores de aplicação (redes sociais, plataformas de vídeo e mensagem e serviços de hospedagem de arquivos) a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afeta a privacidade dos indivíduos.

Atualmente, de acordo com o Marco Civil da Interneta remoção de conteúdo exige uma notificação específica para cada URL (endereço eletrônico que permite encontrar o conteúdo na rede). “(Isso) torna a legislação ineficaz para reparar danos causados ​​à vítima de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo”, critica a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O parlamentar sugere que, ao receber a primeira notificação, o provedor seja obrigado a tomar medidas para tornar indisponíveis outras URLs que contenham material ilegal ou links que apontem para ele.

Essa mudança, segundo Laura Carneiro, reflete uma tendência global de proteção mais robusta à privacidade e dignidade humana. Ela afirma que vários países já adotaram a regra do “observe e fique abaixado”, que garante que conteúdos ilícitos removidos não possam ser publicados novamente em outro endereço virtual.

A deputada acrescenta que já há ferramentas disponíveis no mercado que possibilitam a identificação e o bloqueio eficaz de imagens e vídeos já declarados ilícitos.

“Trata-se de medida compartilhada entre a criação de um dever de monitoramento geral e antecipação dos conteúdos publicados por todos os usuários e a regra hoje existente, o que considera completamente ineficaz”, pondera Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivoserão analisados ​​pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein



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