10/01/2024 – 13h46
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Acordo define pessoas e operações tributárias que serão beneficiadas
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova acordo assinado entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes.
Pelo texto do acordo, as regras abrangerão, no caso do Brasil, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Colômbia, será aplicada uma regra ao imposto sobre a renda e imposto demais complementar, de sua competência.
De modo geral, a tributação ocorrerá apenas no país de origem da entidade (como uma empresa), salvo se as atividades forem exercidas em outro país por meio de um estabelecimento permanente (como filial, escritório ou fábrica). Nesse caso, serão tributados no país apenas os lucros desse estabelecimento.
O acordo bilateral também trata das negociações ou remunerações recebidas por brasileiros que trabalham na Colômbia (e vice-versa). Em regra, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.
Evasão fiscal
O acordo observa ainda várias diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O Beps visa regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal. O acordo trata de rendimentos imobiliários, lucros das empresas que realizam transporte marítimo e internacional, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário. Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein