24/10/2024 – 11h11
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Abramo: projeto pretende garantir que as decisões judiciais sejam tomadas de forma rápida
O Projeto de Lei 2.202/24 dá prazo de 24 horas para o juiz, após aceitar os argumentos do devedor, determinar o cancelamento da penhora de valores depositados no banco (mais conhecido como penhora on-line).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civilque hoje não prevê prazo para o juiz suspender a penhora on-line.
Para o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o desenvolvedor, que pode ficar meses com o dinheiro indisponível no banco.
“A previsão de um prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os danos potenciais aos afetados”, disse Abramo.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein